Enquanto vocês (e eu também) pensam nas respostas às questões da segunda rodada, vamos conversando aqui (por enquanto, um monólogo), sobre a prova para juiz substituto de Alagoas, vamos selecionar algumas questões e analisar. Devagar e persistente.
Questão 3 - Aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, são considerados absolutamente incapazes, porém não precisarão sofrer interdição, sendo-lhes nomeado curador.
Em relação à primeira parte da assertiva, o fundamento é o art. 3º, do Código Civil, a seguir transcrito:
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.”
Quanto ao final da frase, devemos observar o que determina o art. 1.767, II, qua, ao tratar do interditos, somente se refere à curatela daqueles que não podem exprimir sua vontade, diante de causa duradoura. A conclusão a que se chega é a de que, em se tratando de causa transitória, desnecessária será a prévia interdição, cabendo somente a curatela como forma de proteção ao incapaz.
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